Descrição
Regimento do Santo Officio da Inquisição dos Reinos de Portugal, fac-símile da edição impressa em Lisboa na Officina de Miguel Manescal da Costa em 1774, é a reprodução do terceiro e último Regimento da Inquisição portuguesa — o documento que codificou definitivamente as normas de funcionamento do Santo Ofício em Portugal, desde os direitos e obrigações dos seus ministros e oficiais até aos procedimentos processuais aplicáveis aos réus.
Existiram três Regimentos ao longo da história da Inquisição portuguesa: o de 1613, mandado organizar pelo Inquisidor-Geral Dom Pedro de Castilho; o de 1640, ordenado pelo Bispo Dom Francisco de Castro; e este de 1774, o mais extenso e sistemático dos três, ordenado com o beneplacito régio pelo Cardeal da Cunha, então Inquisidor-Geral, mas cuja autoria intelectual é geralmente atribuída ao Marquês de Pombal. O documento insere-se no reformismo pombalino e reflecte uma tentativa de modernizar e racionalizar os procedimentos inquisitoriais, acompanhada de uma crítica explícita aos Regimentos anteriores, acusados de terem servido os interesses da Companhia de Jesus. O Regimento de 1774 inclui secções sobre os julgamentos, a tortura e os autos de fé, com capítulos dedicados à heresia, blasfémia, bigamia, sodomia, bruxaria e astrologia.
A reprodução fac-similada reproduz o texto original em grafia setecentista, tornando o documento acessível a investigadores e estudiosos da Inquisição portuguesa, da história do direito e da cultura do Antigo Regime. VI, 158 páginas. Exemplar em bom estado de conservação.



